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segunda-feira, novembro 21, 2005

Resenhas...

Olá, pessoal!!!

Em meio a tantos livros, papéis e rascunhos que lido durante minha pesquisa a respeito da integração e/ou inclusão de educandos com síndrome de down em escolas regulares, busquei itens que fossem interessantes a todos. São trechos de leis, decretos, normas, documentos...Aí vão eles:
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA/94
"As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada, capaz de atender a essas necessidades".
"Essas escolas representam o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias.."
CONVENÇÃO DE GUATEMALA/99
Deficiência = "Restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social."
DECRETO 3298/99
"Estabelece a matrícula compulsória de pessoas com deficiência, em cursos regulares, a consideração da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e modalidades de ensino, a oferta obrigatória e gratuita da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino."
DECRETO 3956/01
"O Brasil comprometeu-se de tomar todas as medidas necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade."
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01 DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA
"Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais..."
"É a escola que se adequa ao aluno..."
"A escola possui uma função social..."
DOCUMENTO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-INDICAÇÕES PARA AÇÃO: A INTERFACE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Trata dos desafios para implementação de uma política de educação profissional para o aluno da educação especial.

Continuarei pesquisando, "bisbilhotando" sobre meu objeto de pesquisa.
Até breve!

Mariana Rheinheimer

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